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Jurisprudência


TJSC 2013.066311-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - PROPOSITURA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA EM NOME DO MUNICÍPIO PARA VERBERAR COMENTÁRIOS DA IMPRENSA DESAIROSOS À ADMINISTRAÇÃO DO GESTOR - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA PELO JUÍZO E PELO TRIBUNAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA - RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DESPENDIDOS PELO ENTE PÚBLICO - MULTA CIVIL - MANUTENÇÃO. A ação civil pública é o meio processual adequado para buscar a responsabilização dos agentes tidos por ímprobos com base na Lei Federal n. 8.429/92. Atos de improbidade administrativa "são aqueles que possuindo natureza civil e definidamente tipificada em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público" (MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS, O Limite da Improbidade Administrativa: O Direito dos Administrados dentro da Lei n. 8.429/92). A utilização dos serviços de assessoria jurídica da Municipalidade por Prefeito para patrocínio de causa de interesse pessoal e particular caracteriza ato de improbidade administrativa. O art. 12 e seus incisos II e III, da Lei Federal 8.429/92, apresentam as sanções pelos atos de improbidade referidos nos art. 10 e 11. O Juiz pode aplicar todas as sanções e ou apenas algumas delas, desde que sejam pertinentes ao caso e necessárias e suficientes para a retribuição do ato ímprobo e empeço à pratica de novos fatos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066311-8, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Mondaí
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