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Jurisprudência


TJSC 2013.066320-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. DOENÇA CAUSADA POR ACIDENTE - ACIDENTE DESENCADEANTE DA PATOLOGIA - ETIOLOGIA ÚNICA - ACOLHIMENTO - 2. ACIDENTE PESSOAL - APÓLICE - FALTA DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PELO CONSUMIDOR - NÃO VINCULAÇÃO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Pairando dúvidas sobre a etiologia do acidente de trabalho/doença arterial que acometeu o segurado, interpreta-se extensiva e favoravelmente ao consumidor, tornando-se inafastável o dever indenizatório da seguradora. 2. Devendo ser claras e expressas as cláusulas contratuais limitativas ao direito do segurado, a falta desses atributos, ao afrontarem os princípios da transparência e informação(CDC), são nulas em relação ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066320-4, de Porto União, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Porto União
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