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Jurisprudência


TJSC 2013.066327-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes alegado. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Demandante, por seu procurador e pessoalmente, intimado para se manifestar acerca da certidão do meirinho. Paradeiro do veículo, todavia, não indicado. Informação imprescindível ao andamento da causa. Inércia. Situação que acarreta a extinção do feito. Qualificação profissional do patrono que lhe confere conhecimento quanto a essa consequência. Nova oportunidade ofertada pelo Juízo a quo à requerente para informar o local em que o automóvel encontra-se, mediante a advertência de extinção do processo. Comando judicial também não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066327-3, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capinzal
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