TJSC 2013.066368-2 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Concurso público. Apresentação de atestado de conclusão de curso de pós graduação ao invés do diploma. Exigência editalícia. Titulação comprovada. Recurso provido. A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título. (RMS n. 26.377/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066368-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Concurso público. Apresentação de atestado de conclusão de curso de pós graduação ao invés do diploma. Exigência editalícia. Titulação comprovada. Recurso provido. A exigência de apresentação de certificado ou diploma de curso de pós-graduação é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título. (RMS n. 26.377/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066368-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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