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Jurisprudência


TJSC 2013.066377-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC. IRREGULARIDADE ARGUIDA E COMPROVADA PELO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A juntada de cópia do Agravo de Instrumento bem como da relação dos documentos que o instruem, no prazo de 03 (três) dias, é pressuposto de admissibilidade recursal. O descumprimento, desde que alegado pelo agravado e comprovado, é fundamento para negar provimento ao recurso, por desatenção ao dispositivo legal, art. 526, CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066377-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Balneário Camboriú
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