TJSC 2013.066377-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC. IRREGULARIDADE ARGUIDA E COMPROVADA PELO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A juntada de cópia do Agravo de Instrumento bem como da relação dos documentos que o instruem, no prazo de 03 (três) dias, é pressuposto de admissibilidade recursal. O descumprimento, desde que alegado pelo agravado e comprovado, é fundamento para negar provimento ao recurso, por desatenção ao dispositivo legal, art. 526, CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066377-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC. IRREGULARIDADE ARGUIDA E COMPROVADA PELO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A juntada de cópia do Agravo de Instrumento bem como da relação dos documentos que o instruem, no prazo de 03 (três) dias, é pressuposto de admissibilidade recursal. O descumprimento, desde que alegado pelo agravado e comprovado, é fundamento para negar provimento ao recurso, por desatenção ao dispositivo legal, art. 526, CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066377-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Balneário Camboriú
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