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Jurisprudência


TJSC 2013.066385-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. POSSIBILIDADE. Sob o viés do interesse público não se há de considerar como válido o estabelecimento de discrímen, para fim de concurso de ingresso em carreira estatal, entre possuir carteira nacional de habilitação e portar permissão para dirigir, ambas modalidades reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com efeito, "geram antinomia as normas editalícias que exigem carteira nacional de habilitação definitiva e permitem o ingresso na carreira aos 18 (dezoito) anos" [...] (TRF 1ª R. - AC n. 2001.38.00.015580-1/MG, 5ª T., rel. Juiz Fed. Conv. Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, j. 15.12.2008; DJF1 13.2.2009, p. 487), como sói ocorrer in casu, conduzindo, assim, em sede de análise sistemática, à conclusão em prol da aceitabilidade de permissão para dirigir. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066385-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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