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Jurisprudência


TJSC 2013.066430-9 (Acórdão)

Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA BASEADA NA GRAVIDADE GENÉRICA DO CRIME E NA PRESUNÇÃO DE QUE A SOLTURA DO AGRESSOR ACARRETA PERIGO À INCOLUMIDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVOS INSUFICIENTES E QUE PODEM SER OBSTADOS PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. ORDEM CONCEDIDA. Para a continuidade da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública não basta a menção à gravidade genérica do crime cometido contra a pessoa, bem como à possibilidade do agressor, caso solto, vir a colocar em risco a incolumidade da vítima, devendo serem apontados elementos concretos extraídos da situação fática que demonstrem a insuficiência das medidas cautelares para evitar a reiteração delitiva. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.066430-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Anita Garibaldi
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