TJSC 2013.066443-3 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DO SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - EXEGESE DO ART. 525, INCISO I, DO CPC - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O agravo de instrumento deverá ser, devidamente, instruído, no momento da sua interposição, com todas as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, sob pena de ser negado seu seguimento. Recurso interposto por advogado que não disponha, nos autos do processo, do necessário instrumento de mandato não pode ser conhecido. Inaplicabilidade, na fase recursal, do disposto no art. 13 do CPC. (Ag Rg no Ag In 410.146-9/PR, 2a Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 14.11.2003) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066443-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DO SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS SIMULTANEAMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - EXEGESE DO ART. 525, INCISO I, DO CPC - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O agravo de instrumento deverá ser, devidamente, instruído, no momento da sua interposição, com todas as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, sob pena de ser negado seu seguimento. Recurso interposto por advogado que não disponha, nos autos do processo, do necessário instrumento de mandato não pode ser conhecido. Inaplicabilidade, na fase recursal, do disposto no art. 13 do CPC. (Ag Rg no Ag In 410.146-9/PR, 2a Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 14.11.2003) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066443-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Cláudia Lambert de Faria
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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