TJSC 2013.066466-0 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO À COMARCA DE SEU DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DA ESCOLHA, DENTRE OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI, DA COMARCA QUE MELHOR ATENDA OS INTERESSES E FACILITE A DEFESA DE SEUS DIREITOS. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA A TEOR DA SÚMULA 33 DO STJ. "O entendimento desta Corte, no sentido de que, tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta e, por isso, pode ser declinada de ofício, com afastamento da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser compreendido à luz do interesse do consumidor. A competência territorial, nesses casos, só pode ser considerada absoluta, para fins de afastamento da Súmula 33/STJ, quando isso se der em benefício do consumidor" (AgRg nos Edcl no CC 116009/PB, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 24-8-2011). PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.066466-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO À COMARCA DE SEU DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE DA ESCOLHA, DENTRE OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI, DA COMARCA QUE MELHOR ATENDA OS INTERESSES E FACILITE A DEFESA DE SEUS DIREITOS. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA A TEOR DA SÚMULA 33 DO STJ. "O entendimento desta Corte, no sentido de que, tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta e, por isso, pode ser declinada de ofício, com afastamento da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser compreendido à luz do interesse do consumidor. A competência territorial, nesses casos, só pode ser considerada absoluta, para fins de afastamento da Súmula 33/STJ, quando isso se der em benefício do consumidor" (AgRg nos Edcl no CC 116009/PB, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 24-8-2011). PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.066466-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão