TJSC 2013.066479-4 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DO PLEITO (CPP, ART. 587). Em se tratando de agravo de execução, no qual a parte deve indicar as peças de que pretende extrair traslado (CPP, art. 587), não há como ser conhecido o recurso nos casos em que o agravante deixa de instruir o agravo ou indicar as cópias dos documentos essenciais à análise do pleito. Assim, pretendendo o agravante a concessão do benefício do livramento condicional, sob o fundamento de que preenche o requisito subjetivo, competia-lhe juntar documentos que comprovassem o alegado comportamento satisfatório durante a execução da pena, sem as quais, torna-se impossível a análise da sua pretensão. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.066479-4, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. IRRESIGNAÇÃO DO APENADO. PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DO PLEITO (CPP, ART. 587). Em se tratando de agravo de execução, no qual a parte deve indicar as peças de que pretende extrair traslado (CPP, art. 587), não há como ser conhecido o recurso nos casos em que o agravante deixa de instruir o agravo ou indicar as cópias dos documentos essenciais à análise do pleito. Assim, pretendendo o agravante a concessão do benefício do livramento condicional, sob o fundamento de que preenche o requisito subjetivo, competia-lhe juntar documentos que comprovassem o alegado comportamento satisfatório durante a execução da pena, sem as quais, torna-se impossível a análise da sua pretensão. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.066479-4, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Pedro Walicoski Carvalho
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Itajaí
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