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Jurisprudência


TJSC 2013.066500-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 911/69. PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO DIFERIDA PARA DEPOIS DA RESPOSTA DO REQUERIDO. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MANIFESTA INADIMISSIBILIDADE. ATO JUDICIAL DE CONTEÚDO LESIVO. RECORRIBILIDADE. ART. 522 DO CPC. CABIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PRESENTE. CONHECIMENTO DA MATÉRIA ATRIBUÍDO AO JUIZ DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A teor do disposto no art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação introduzida pela Lei n. 10.931/2004, incumbe ao juiz apreciar, liminarmente, segundo seu livre convencimento, pedido de busca e apreensão de bem gravado com alienação fiduciária, que pressupõe o inadimplemento de obrigações e a constituição em mora do devedor. A protelação de tal decisão, contrariando a norma legal, implica em ofensa ao direito constitucional de ampla defesa do credor fiduciário e, mediatamente, em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Representa, pois, ato judicial de caráter lesivo e, por causa disso, recorrível nos termos do art. 522 do CPC. Pelo princípio do duplo grau de jurisdição, prevenindo-se supressão de instância, o pedido deve ser julgado pelo juiz da origem, a quem se devolve o conhecimento da matéria. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066500-2, de Porto União, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Porto União
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