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Jurisprudência


TJSC 2013.066504-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO OBJETIVANDO O BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066504-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).

Data do Julgamento : 19/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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