TJSC 2013.066506-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. SUBMISSÃO ÀS REGRAS CONCERNENTES ÀS AÇÕES DE NATUREZA POSSESSÓRIA (ART. 933 DO CPC). VALOR DA CAUSA A SER FIXADO COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL CUJA POSSE ESTÁ A SOFRER RISCO DE ESBULHO OU TURBAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação de interdito proibitório, na qual são aplicadas as regras concernentes às ações possessórias (art. 933, CPC), marca como respeitante o valor da causa correspondente ao valor do imóvel cuja posse, em tese, está a sofrer risco de esbulho ou turbação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066506-4, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. SUBMISSÃO ÀS REGRAS CONCERNENTES ÀS AÇÕES DE NATUREZA POSSESSÓRIA (ART. 933 DO CPC). VALOR DA CAUSA A SER FIXADO COM BASE NO VALOR DO IMÓVEL CUJA POSSE ESTÁ A SOFRER RISCO DE ESBULHO OU TURBAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de ação de interdito proibitório, na qual são aplicadas as regras concernentes às ações possessórias (art. 933, CPC), marca como respeitante o valor da causa correspondente ao valor do imóvel cuja posse, em tese, está a sofrer risco de esbulho ou turbação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066506-4, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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