TJSC 2013.066515-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. Na hipótese de inexistência de bens de propriedade da empresa, ou da dissolução irregular dela, os respectivos sócios-gerentes são responsáveis pela quitação dos tributos resultantes da atividade econômica que a sociedade empresária desenvolvia na época, daí o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066515-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. Na hipótese de inexistência de bens de propriedade da empresa, ou da dissolução irregular dela, os respectivos sócios-gerentes são responsáveis pela quitação dos tributos resultantes da atividade econômica que a sociedade empresária desenvolvia na época, daí o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066515-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Lages
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