TJSC 2013.066531-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA. CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. POSSIBILIDADE (ART. 135, CAPUT E INC. III, DO CTN). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. À luz do regrado pelo art. 135, caput e inc. III, do Código Tributário Nacional, exsurge, dentro do prazo quinquenal inaugurado com a citação da empresa executada, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra seu sócio-gerente, desde que, como no caso dos autos, esteja patenteada sua irregular dissolução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066531-8, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA. CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. POSSIBILIDADE (ART. 135, CAPUT E INC. III, DO CTN). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. À luz do regrado pelo art. 135, caput e inc. III, do Código Tributário Nacional, exsurge, dentro do prazo quinquenal inaugurado com a citação da empresa executada, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra seu sócio-gerente, desde que, como no caso dos autos, esteja patenteada sua irregular dissolução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066531-8, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Lages
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