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Jurisprudência


TJSC 2013.066565-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Decisum impugnado que determina ao credor promover o cumprimento de sentença com base nos documentos acostados aos autos, dispensando a exibição do contrato de participação financeira relacionado às partes. Justiça gratuita concedida no curso do processo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Aquisição de linha telefônica. Ajuste firmado na modalidade "Plano de Expansão (PEX)". Conversão em ações correspondente ao preço pago à vista e limitado ao valor determinado pela Portaria da Secretaria Geral do Ministério de Estado e Comunicações relativa ao período de instalações da estrutura necessária à implantação do serviço telefônico e ao município de abrangência. "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato, portanto, desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos suficientes à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066565-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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