TJSC 2013.066580-6 (Acórdão)
APELAÇÃO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PATENTEADA. CITAÇÃO DEPOIS DE UM LUSTRO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.(ART. 174, INC. I, DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/05). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a citação efetivou-se mais de um lustro após a constituição definitiva do crédito tributário, caracterizada está a sua prescrição, na senda do normado pelo art. 174, inc. I, do Código Tributário Nacional, sob a égide da redação anterior à Lei Complementar n. 118/05. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066580-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PATENTEADA. CITAÇÃO DEPOIS DE UM LUSTRO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.(ART. 174, INC. I, DO CTN, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/05). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a citação efetivou-se mais de um lustro após a constituição definitiva do crédito tributário, caracterizada está a sua prescrição, na senda do normado pelo art. 174, inc. I, do Código Tributário Nacional, sob a égide da redação anterior à Lei Complementar n. 118/05. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066580-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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