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Jurisprudência


TJSC 2013.066616-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CONCESSÃO DE ADICIONAL POR NOVA TITULAÇÃO. VANTAGEM CONTIDA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. LEI COMPLEMENTAR N. 83/2010. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO ANO DE 2011. DIPLOMAS OBTIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. "Por óbvio, nada impediria que os cursos de aperfeiçoamento frequentados pelo servidor antes da vigência da lei que instituiu o Plano de Carreira dos funcionários da Administração fossem contemplados para efeitos de promoção vencimental, caso houvesse previsão expressa nesse sentido. "Na hipótese vertente, porém, o legislador não fez tal ressalva, de modo que prevalece o comando geral no sentido de que a norma jurídica somente produz efeitos a partir da sua entrada em vigor, sem alcançar os atos pretéritos, constituídos sob o império de lei antecedente. [...]" (AC n. 2007.054560-8, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, j. 16-10-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066616-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Abelardo Luz
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