TJSC 2013.066621-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. EDIFICAÇÃO DECORRENTE DE PROGRAMA HABITACIONAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA ACIONANTE. REVELIA AFASTADA. ABANDONO DE IMÓVEL POR BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA HABITACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO ESTABELECIDO PARA PLEITEAR POSTERIOR RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA DE TERCEIRO A PARTIR DA TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE HABITACIONAL. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA (CELESC) ACOLHIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. "Não se pode olvidar que compete ao alienante do imóvel transferir a titularidade sobre a unidade consumidora junto à empresa que presta serviços de energia elétrica. Entretanto, ainda que essa obrigação não tenha sido cumprida a tempo e modo, esse fato não dá o direito ao adquirente de continuar usufruindo dos serviços em nome do antigo proprietário, sem a sua autorização, devendo, portanto, responder pelos eventuais prejuízos decorrentes de sua conduta irregular" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017153-6, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066621-7, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. EDIFICAÇÃO DECORRENTE DE PROGRAMA HABITACIONAL. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA ACIONANTE. REVELIA AFASTADA. ABANDONO DE IMÓVEL POR BENEFICIÁRIA DE PROGRAMA HABITACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO ESTABELECIDO PARA PLEITEAR POSTERIOR RESSARCIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA DE TERCEIRO A PARTIR DA TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE HABITACIONAL. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA (CELESC) ACOLHIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. "Não se pode olvidar que compete ao alienante do imóvel transferir a titularidade sobre a unidade consumidora junto à empresa que presta serviços de energia elétrica. Entretanto, ainda que essa obrigação não tenha sido cumprida a tempo e modo, esse fato não dá o direito ao adquirente de continuar usufruindo dos serviços em nome do antigo proprietário, sem a sua autorização, devendo, portanto, responder pelos eventuais prejuízos decorrentes de sua conduta irregular" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017153-6, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066621-7, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capital
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