TJSC 2013.066636-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUI INSTRUMENTO DE MANDATO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DEFERIDA - DILIGÊNCIA CUMPRIDA A DESTEMPO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Se a parte não providenciar a juntada do instrumento de mandato de procuração no prazo que lhe foi assinalado para que sanasse o vício processual, em razão da interposição de recurso sem procuração nos autos, não há como ser conhecido o recurso interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066636-5, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO QUE NÃO POSSUI INSTRUMENTO DE MANDATO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DEFERIDA - DILIGÊNCIA CUMPRIDA A DESTEMPO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Se a parte não providenciar a juntada do instrumento de mandato de procuração no prazo que lhe foi assinalado para que sanasse o vício processual, em razão da interposição de recurso sem procuração nos autos, não há como ser conhecido o recurso interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066636-5, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Joinville
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