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Jurisprudência


TJSC 2013.066677-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER C.C. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL EM VIRTUDE DO SUPOSTO USO ILEGAL DE MARCA DE ALTO RENOME. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ART. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ E ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação cominatória de obrigação de não-fazer - cujo mérito perpassa a prática de contrafação e de concorrência desleal em virtude da fabricação e da comercialização de artigos de vestuário com uso das marcas Coke e Coca-Cola -, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066677-4, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Indaial
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