TJSC 2013.066701-3 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A SUA LONGA APREENSÃO. ILEGALIDADE. COBRANÇA LIMITADA A PERÍODO TRINTIDIAL (ART. 262 DO CTB). SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Esta Corte assentou entendimento de que as despesas de estada dos veículos em depósito possuem natureza jurídica de taxa, e não de multa sancionatória, pois presentes a compulsoriedade e a prestação de uma atividade estatal específica, consubstanciada na guarda do veículo e no uso do depósito. [...] Nesses termos, o prazo de 30 dias previsto no art. 262 do CTB garante ao contribuinte, em atenção ao princípio do não-confisco (art. 150, inciso IV, da CF/88), que não poderá ser taxado de modo indefinido e ilimitado, além desse prazo, afastando assim a possibilidade, não remota, de que o valor da taxa ultrapasse o do veículo apreendido". (STJ - Recurso Especial n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.066701-3, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A SUA LONGA APREENSÃO. ILEGALIDADE. COBRANÇA LIMITADA A PERÍODO TRINTIDIAL (ART. 262 DO CTB). SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Esta Corte assentou entendimento de que as despesas de estada dos veículos em depósito possuem natureza jurídica de taxa, e não de multa sancionatória, pois presentes a compulsoriedade e a prestação de uma atividade estatal específica, consubstanciada na guarda do veículo e no uso do depósito. [...] Nesses termos, o prazo de 30 dias previsto no art. 262 do CTB garante ao contribuinte, em atenção ao princípio do não-confisco (art. 150, inciso IV, da CF/88), que não poderá ser taxado de modo indefinido e ilimitado, além desse prazo, afastando assim a possibilidade, não remota, de que o valor da taxa ultrapasse o do veículo apreendido". (STJ - Recurso Especial n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.066701-3, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Blumenau
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