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Jurisprudência


TJSC 2013.066730-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. - INTERLOCUTÓRIO IMPONDO MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA, NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF, COM CONSEQUENTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. ARGUMENTOS JÁ SUPERADOS EM DECISÃO ANTERIOR, NÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO AFASTADA. - A discussão sobre a invocada ilegitimidade passiva da ré e seus respectivos desdobramentos deve ser de pronto afastada, se superados tais argumentos em decisão anterior, que não foi impugnada por qualquer recurso - e nada ao depois alterou o quadro fático-legal. (2) MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ART. 17, V, E 18, CPC. INTUITO PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. SANCIONAMENTO MANTIDO. - Evidenciado que a ré, mais do que se contrapor a determinado entendimento - sua obrigação de custear os honorários periciais -, pretende repetidamente procrastinar a tramitação do feito, deve-se manter o sancionamento por litigância de má-fé. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066730-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).

Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : São José
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