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Jurisprudência


TJSC 2013.066750-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS DE LEIS (ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CPC). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE ANALISA TODOS OS PONTOS DE FORMA OBJETIVA. REVELIA (ART. 319 DO CPC). INAPLICABILIDADE. DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA INDISPONÍVEIS. REQUISITOS DO ART. 485 DO CPC NÃO VERIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A rescisória não tem objetivo de corrigir amplamente a má aplicação do direito, pois, no interesse público, a coisa julgada fala mais alto. Daí restringir-se a motivação à literal disposição de lei, ou seja, dispositivo legal escrito, não importando sua forma e origem (...) 'Há violação literal de lei quando a sentença, erroneamente, nega vigência ao dispositivo legal, ou deixa de aplicá-lo" (Ernani Fidélis dos Santos, in Manual de Direito Processual Civil. v.1, Saraiva, 1996. p. 588). "Os 'direitos da Fazenda Pública são indisponíveis, não se lhes aplicando os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II)' (EDREsp n.º 13.851, Min. Antônio de Pádua Ribeiro) (AC n. 2000.025220-4, Des. Newton Trisotto)." (Apelação Cível 2012.060959-9, Rel. Des. Newton Trisotto, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, j. em: 03/06/2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.066750-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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