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Jurisprudência


TJSC 2013.066751-8 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. CRIME PERPETRADO CONTRA DESCENDENTE. ARTIGO 214, CAPUT, COMBINADO COM OS ARTIGOS 224, "A", E 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. ÉDITO CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. ARTIGO 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA NOVA. DECLARAÇÃO PARTICULAR DA VÍTIMA. SUPOSTA RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. AUSÊNCIA. DOCUMENTO INSUBSISTENTE AO FIM PRETENDIDO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. LAUDO PRODUZIDO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECIBOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ASSINATURA DA GENITORA DA OFENDIDA. AUTENTICIDADE DEMONSTRADA. POSSÍVEL MÁ-FÉ NAQUELES AUTOS. SITUAÇÃO INAPTA A DEMONSTRAR A MÁ-FÉ NA AÇÃO PENAL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA NA HIPÓTESE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE. PEDIDO INDEFERIDO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito ao pedido formulado com base no artigo 621, III, do Código de Processo Penal, "o exame de novas provas somente pode ocorrer em sede de revisão criminal, desde que elas tenham sido produzidas mediante ação cautelar de justificação, sob pena de ser afrontada a garantia constitucional do contraditório [...]" (HC n. 125.891/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 19 de novembro de 2009). Conforme jurisprudência desta Seção Criminal, declarações particulares firmadas pelas vítimas não têm o condão de desconstituir a coisa julgada, principalmente, quando sequer possuem firma reconhecida. A demonstração de possível má-fé na cobrança de alimentos não serve de prova da existência de má-fé da genitora da ofendida na ação penal. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.066751-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 29-10-2014).

Data do Julgamento : 29/10/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Jaraguá do Sul
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