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Jurisprudência


TJSC 2013.066788-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer outra vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa. (grifou-se) (MS n. 2013.028215-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-8-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066788-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).

Data do Julgamento : 13/08/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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