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Jurisprudência


TJSC 2013.066795-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM A SER CONSTRITADO. RECUSA DO EXEQUENTE. PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACEN JUD. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A penhora on line, via Sistema Bacen Jud, de numerário depositado ou aplicado em instituição financeira é uma das formas admissíveis, aliás, a primeira, elencada pelo art. 655, inc. I, do Código de Processo Civil, para materializar a constrição de bens do executado, daí porque é de endossar-se a decisão interlocutória que a determinou. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066795-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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