TJSC 2013.066824-2 (Acórdão)
Apelação cível. Servidor público estadual. Sobreaviso. Natureza remuneratória. Incidência do teto remuneratório. Recurso provido. O sobreaviso, verba paga pela contraprestação do período em que o servidor, embora não esteja no efetivo exercício de suas funções, está à disposição da Administração, tem natureza remuneratória e não indenizatória, sujeitando-se, destarte, à incidência do teto remuneratório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066824-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Servidor público estadual. Sobreaviso. Natureza remuneratória. Incidência do teto remuneratório. Recurso provido. O sobreaviso, verba paga pela contraprestação do período em que o servidor, embora não esteja no efetivo exercício de suas funções, está à disposição da Administração, tem natureza remuneratória e não indenizatória, sujeitando-se, destarte, à incidência do teto remuneratório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066824-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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