TJSC 2013.066829-7 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ARREDADAS. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA, CONTUDO, DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDEZ DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. INSTAURAÇÃO, ADEMAIS, DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofertadas, se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos dentro do quadro de servidores e/ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago". (TJSC - Apelação Cível n. 2012.044686-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.8.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066829-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ARREDADAS. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. ABERTURA, CONTUDO, DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDEZ DO CERTAME. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. INSTAURAÇÃO, ADEMAIS, DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofertadas, se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos dentro do quadro de servidores e/ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago". (TJSC - Apelação Cível n. 2012.044686-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.8.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066829-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Camboriú
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