TJSC 2013.066844-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066844-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO DEMONSTRADOS. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.066844-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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