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Jurisprudência


TJSC 2013.066852-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Para o Supremo Tribunal Federal (RE n. 626.489, Min. Roberto Barroso) e para o Superior Tribunal de Justiça, "o prazo decadencial de dez anos, previsto na redação que foi conferida ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991 pela Medida Provisória nº 1.523-9/1997, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início da vigência dessa nova redação, e tem como termo inicial, nessa hipótese, 28/6/1997, data da publicação da referida medida provisória" (AgRgAgREsp n. 58.432, Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066852-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Brusque
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