TJSC 2013.066911-0 (Acórdão)
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A ação monitória objetivando a cobrança de cheque integra o rol de competência especializada das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, de acordo com Ato Regimental n. 41/2000 modificado pelo Ato Regimental n. 57/2002" (TJSC, AC n. 2003.004580-5, Rel. Desª. Salete Silva Sommariva, j. em 17-6-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066911-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A ação monitória objetivando a cobrança de cheque integra o rol de competência especializada das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, de acordo com Ato Regimental n. 41/2000 modificado pelo Ato Regimental n. 57/2002" (TJSC, AC n. 2003.004580-5, Rel. Desª. Salete Silva Sommariva, j. em 17-6-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066911-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Balneário Camboriú
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