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Jurisprudência


TJSC 2013.066915-8 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Manutenção. Honorários advocatícios. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066915-8, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Braço do Norte
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