TJSC 2013.066957-4 (Acórdão)
Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Liminar concedida para garantir a participação de candidato no certame. Reprovação em etapa superveniente. Perda do objeto. Extinção do processo ante a falta do interesse de agir. "Com a reprovação do candidato no concurso para o qual impetrou mandado de segurança objetivando inscrever-se, fica prejudicado o writ, por perda de objeto" (MS n. 2001.023197-2, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10-4-2002). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066957-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Liminar concedida para garantir a participação de candidato no certame. Reprovação em etapa superveniente. Perda do objeto. Extinção do processo ante a falta do interesse de agir. "Com a reprovação do candidato no concurso para o qual impetrou mandado de segurança objetivando inscrever-se, fica prejudicado o writ, por perda de objeto" (MS n. 2001.023197-2, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10-4-2002). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.066957-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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