TJSC 2013.066958-1 (Acórdão)
OBRIGACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO E PERDAS E DANOS. CONDUTA PROFISSIONAL SUPOSTAMENTE DESIDIOSA DO RÉU NA CONDUÇÃO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DOS AUTORES PERANTE A JUSTIÇA LABORAL. EXISTÊNCIA DE 19 (DEZENOVE) APELOS CONEXOS, UM DELES DISTRIBUÍDO PRECEDENTEMENTE A OUTRO DESEMBARGADOR, O QUAL, INCLUSIVE, JÁ DEU INÍCIO AO JULGAMENTO DO RECLAMO NO RESPECTIVO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. INTELECÇÃO DOS ARTS. 103 E 253 DO CPC E DO ART. 54 DO RITJSC. PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. Vigora nesta Corte, de há muito, a regra do 54 do Regimento Interno, reconhecendo a prevenção, no Tribunal, por conexão, do órgão julgador ao qual for distribuído o primeiro recurso, ficando ele competente desde então para o deslinde dos demais reclamos conexos que se seguirem, dado que, nesses casos, o que se deseja afastar, tanto quanto possível, é o aviamento de soluções antitéticas, posto isso gerar justificável perplexidade entre os jurisdicionados, e, por via de consequência, indesejável desprestígio ao Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066958-1, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
OBRIGACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO E PERDAS E DANOS. CONDUTA PROFISSIONAL SUPOSTAMENTE DESIDIOSA DO RÉU NA CONDUÇÃO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DOS AUTORES PERANTE A JUSTIÇA LABORAL. EXISTÊNCIA DE 19 (DEZENOVE) APELOS CONEXOS, UM DELES DISTRIBUÍDO PRECEDENTEMENTE A OUTRO DESEMBARGADOR, O QUAL, INCLUSIVE, JÁ DEU INÍCIO AO JULGAMENTO DO RECLAMO NO RESPECTIVO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. INTELECÇÃO DOS ARTS. 103 E 253 DO CPC E DO ART. 54 DO RITJSC. PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. Vigora nesta Corte, de há muito, a regra do 54 do Regimento Interno, reconhecendo a prevenção, no Tribunal, por conexão, do órgão julgador ao qual for distribuído o primeiro recurso, ficando ele competente desde então para o deslinde dos demais reclamos conexos que se seguirem, dado que, nesses casos, o que se deseja afastar, tanto quanto possível, é o aviamento de soluções antitéticas, posto isso gerar justificável perplexidade entre os jurisdicionados, e, por via de consequência, indesejável desprestígio ao Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066958-1, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Lages
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