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Jurisprudência


TJSC 2013.066963-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, I E IV, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXEGESE DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. Na fase de pronúncia, torna-se imperiosa a apreciação dos fatos pelo Conselho de Sentença quando existem nos autos provas da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.066963-9, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José
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