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Jurisprudência


TJSC 2013.066971-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA RECÁLCULO DA RESERVA MATEMÁTICA DE TRANSIÇÃO ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. Precedentes. (3) SENTENÇA EXTRA PETITA. ANÁLISE DE TEMÁTICA ESTRANHA AOS LIMITES DA LIDE. INVALIDAÇÃO. - A sentença é extra petita quando, em desapego às pretensões formuladas nos autos, examina pedidos ou fundamentos estranhos aos limites da lide compostos pelas partes, em verdadeiro proceder "inventivo" do juiz, ensejando, como consequência, a invalidação por inteiro da decisão, pela inegável caracterização de error in procedendo. (4) CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515, caput, §§ 1º e 3º, todos do Código de Processo Civil, anulada a sentença diante de sua configuração como extra petita, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide. Precedentes. (5) INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas entre a entidade de previdência privada, aberta ou fechada, e os seus participantes. (6) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência. (7) MÉRITO. RECÁLCULO DA RESERVA MATEMÁTICA. DESCABIMENTO. DESTINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO. - A pretensão de recálculo da reserva matemática composta na transição entre planos de previdência não merece acolhimento quando, em melhor exame dos termos contratuais, identificar-se a previsão de recolhimento de contribuição e sua reversão à composição da reserva matemática em todo o período de transição, mormente se a cláusula lastreadora do pleito referir-se ao cálculo para a concessão do benefício, e não para a formação da reserva matemática. (8) HONORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. - Desconstituída a sentença e, uma vez madura a causa, originariamente julgados improcedentes os pedidos, há fixar, equitativamente, à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, importe a título de honorários advocatícios, o qual fica a cargo dos autores, juntamente com a integralidade das custas processuais. (9) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066971-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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