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Jurisprudência


TJSC 2013.066972-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (PEFIN/SERASA). SENTENÇA QUE INACOLHEU O PLEITO. REGULAR CANCELAMENTO DE CONTRATO DE TV POR ASSINATURA (NET). NEGATIVAÇÃO LEVADA A EFEITO POR SUPOSTO DÉBITO VENCIDO APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMANDADA QUE NÃO COLACIONOU DOCUMENTO CAPAZ DE LEGITIMAR O APONTAMENTO. JUNTADA APENAS DE FATURAS PRODUZIDAS UNILATERALMENTE QUE SEQUER SE REFEREM À SUPOSTA DÍVIDA QUE DEU CAUSA À INSCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR O ABALO ANÍMICO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE ACORDO COM A DIMENSÃO DO ILÍCITO E A EXTENSÃO DO DANO (ARTS. 186, 927 E 944 DO CC, ARTS. 6º, VIII, E 14, CAPUT, DO CDC E ARTS. 333, II, E 359 DO CPC). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PROVIDO. Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, o dever de indenizar o dano moral dela decorrente, a conduta de empresa de serviços de televisão a cabo que inscreve o nome da consumidora no rol de inadimplentes em razão de dívida supostamente contraída alguns meses após a rescisão bilateral do contrato, tanto mais porque deixou de comprovar, nos autos, a origem do débito inscrito e a legitimidade do apontamento, ônus processual que lhe competia, a teor do art. 333, inc. II, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066972-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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