TJSC 2013.066975-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA FUNDADA EM NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS ONDE CONSTA A ASSINATURA DO RECEBEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE MÁ QUALIDADE DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PROVA. ÔNUS DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Confessados o recebimento da mercadoria e a inadimplência, mera alegação de má qualidade da mercadoria e a excessividade dos juros cobrados, não se prestam para desconstituir o título" (AC n. 2011.069816-0, de Joinville, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 8-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066975-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA FUNDADA EM NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS ONDE CONSTA A ASSINATURA DO RECEBEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE MÁ QUALIDADE DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PROVA. ÔNUS DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Confessados o recebimento da mercadoria e a inadimplência, mera alegação de má qualidade da mercadoria e a excessividade dos juros cobrados, não se prestam para desconstituir o título" (AC n. 2011.069816-0, de Joinville, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 8-12-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066975-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Joinville
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