TJSC 2013.066984-2 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não pode ser conhecido recurso cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada (AC n. 2008.058308-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; EDclAgAC n. 2010.059195-9, Des. Rodrigo Collaço)" (EDclAI n. 2013.034776-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066984-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não pode ser conhecido recurso cujas razões estão dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada (AC n. 2008.058308-9, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; EDclAgAC n. 2010.059195-9, Des. Rodrigo Collaço)" (EDclAI n. 2013.034776-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066984-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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