TJSC 2013.066985-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROCESSO EXTINTO NA FASE POSTULATÓRIA E SEM O EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. PREFACIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. MAGISTRADO QUE EXTINGUE O PROCESSO AO ARGUMENTO DE QUE A RÉ NÃO É PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PACTUADO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AFASTAMENTO. REQUERIDA QUE ATUA COMO AGENTE FINANCEIRO, DETERMINANDO A TAXA DE JUROS A SER EMBUTIDA NO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS. PRÁTICA ILEGAL, PELA CONCESSIONÁRIA, DE EMBUTIR A TAXA DE RETORNO NO MÚTUO BANCÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, POR MOTIVO DIVERSO. RECONHECIMENTO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO SOMENTE NO TOCANTE AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL QUE REQUER A APLICAÇÃO, POR PARTE DA RÉ, DA MENOR TAXA DE JUROS DE FINANCIAMENTO DE CADA UMA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARCEIRAS. PRESENÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066985-9, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DISPENSA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROCESSO EXTINTO NA FASE POSTULATÓRIA E SEM O EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. PREFACIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. MAGISTRADO QUE EXTINGUE O PROCESSO AO ARGUMENTO DE QUE A RÉ NÃO É PARTE INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PACTUADO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AFASTAMENTO. REQUERIDA QUE ATUA COMO AGENTE FINANCEIRO, DETERMINANDO A TAXA DE JUROS A SER EMBUTIDA NO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS. PRÁTICA ILEGAL, PELA CONCESSIONÁRIA, DE EMBUTIR A TAXA DE RETORNO NO MÚTUO BANCÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, POR MOTIVO DIVERSO. RECONHECIMENTO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO SOMENTE NO TOCANTE AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL QUE REQUER A APLICAÇÃO, POR PARTE DA RÉ, DA MENOR TAXA DE JUROS DE FINANCIAMENTO DE CADA UMA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARCEIRAS. PRESENÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066985-9, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capital
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