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Jurisprudência


TJSC 2013.066994-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança. Crédito de pequeno valor. Honorários advocatícios. Descabimento. Inexistência de mora da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso desprovido. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em sede de execução de sentença, sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento de tal requisição, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066994-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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