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Jurisprudência


TJSC 2013.067015-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. DEMANDA EXPROPRIATIVA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO CAMBIAL VINCULADO A CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PERDA DA AUTONOMIA. TÍTULO DE CRÉDITO ILÍQUIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. "Nota promissória emitida como garantia de contrato inexeqüível, como o é o de fornecimento de fumo e custeio de produção, por perdida a sua autonomia, não se quantifica como título líquido, certo e exigível. Nesse contexto, não presta-se ela a subsidiar processo de execução." (TJSC. Apelação Cível n. 2005.005074-9. Rel.: Des. Trindade dos Santos, j. em 04/08/2005). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067015-1, de Rio do Campo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Campo
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