TJSC 2013.067022-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE PERMUTA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. DOCUMENTOS DOS AUTOS, OS QUAIS NÃO FORAM IMPUGNADOS, QUE SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A PERMUTA DO IMÓVEL E O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS EMBARGANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO ANTES DA PENHORA OU DO PROCESSO EXECUTIVO. REGISTRO DO CONTRATO DE PERMUTA OU AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 84 DO STJ. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". ÔNUS SUCUMBENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303 DO STJ. BEM PENHORADO INDICADO PELO CREDOR, QUE FEZ OPOSIÇÃO AO DIREITO INVOCADO PELOS EMBARGADOS POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO. "[...] se, após tomar ciência do fato em juízo, o credor, ao invés de prontamente concordar com o levantamento da penhora, resiste ao pedido, impugnando os embargos e postulando pela manutenção da constrição, torna-se responsável pelo pagamento das custas e da verba honorária dessa demanda" (REsp 440.789/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 17-2-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026759-7, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27-08-2013)". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067022-3, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE PERMUTA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGADA. COMPROVAÇÃO DA POSSE. DOCUMENTOS DOS AUTOS, OS QUAIS NÃO FORAM IMPUGNADOS, QUE SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A PERMUTA DO IMÓVEL E O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS EMBARGANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MA-FÉ. NEGÓCIO JURÍDICO OCORRIDO ANTES DA PENHORA OU DO PROCESSO EXECUTIVO. REGISTRO DO CONTRATO DE PERMUTA OU AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 84 DO STJ. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". ÔNUS SUCUMBENCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 303 DO STJ. BEM PENHORADO INDICADO PELO CREDOR, QUE FEZ OPOSIÇÃO AO DIREITO INVOCADO PELOS EMBARGADOS POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO. "[...] se, após tomar ciência do fato em juízo, o credor, ao invés de prontamente concordar com o levantamento da penhora, resiste ao pedido, impugnando os embargos e postulando pela manutenção da constrição, torna-se responsável pelo pagamento das custas e da verba honorária dessa demanda" (REsp 440.789/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 17-2-2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026759-7, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27-08-2013)". SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067022-3, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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