TJSC 2013.067023-0 (Acórdão)
Saúde Pública. Fornecimento de remédioS. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo dos medicamentos necessários ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBALIDADE DE CURA. NECESSIDADE, AINDA ASSIM, DE CONTRACAUTELA. Se os medicamentos solicitados ao Poder Público são de uso contínuo e se o tratamento não apresenta prazo determinado para se encerrar é indispensável, a título de contracautela, a demonstração periódica da necessidade de se manter a dispensação dos fármacos específicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067023-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Ementa
Saúde Pública. Fornecimento de remédioS. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo dos medicamentos necessários ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PROBALIDADE DE CURA. NECESSIDADE, AINDA ASSIM, DE CONTRACAUTELA. Se os medicamentos solicitados ao Poder Público são de uso contínuo e se o tratamento não apresenta prazo determinado para se encerrar é indispensável, a título de contracautela, a demonstração periódica da necessidade de se manter a dispensação dos fármacos específicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067023-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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