TJSC 2013.067038-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOBRESTADA POR FORÇA DE DECISÃO EM SEDE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO CIVIL. AMEAÇA CONCRETA NÃO TIPIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. "O receio de violência deve resultar de ato concreto, de prova efetiva, da ameaça de prisão. Temor vago, incerto, presumido, sem prova, ou ameaça remota, que pode ser evitada pelos meios comuns, não dá lugar à concessão de habeas corpus preventivo" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. Atlas: São Paulo, 2006. p. 740). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067038-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOBRESTADA POR FORÇA DE DECISÃO EM SEDE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO CIVIL. AMEAÇA CONCRETA NÃO TIPIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. "O receio de violência deve resultar de ato concreto, de prova efetiva, da ameaça de prisão. Temor vago, incerto, presumido, sem prova, ou ameaça remota, que pode ser evitada pelos meios comuns, não dá lugar à concessão de habeas corpus preventivo" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. Atlas: São Paulo, 2006. p. 740). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067038-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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