TJSC 2013.067087-6 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (CPP, ART. 621, INC. I). REAVALIAÇÃO DE PROVA. 2. PROVA ILÍCITA. FOTOGRAFIA. DIREITO DE IMAGEM. 3. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. PARTICIPAÇÃO EM ATO INVESTIGATIVO. 4. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (CPP, ART. 226). INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL. NULIDADE. VALOR PROBATÓRIO. 1. O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de teses defensivas. 2. Não constitui prova ilícita, por não representar ofensa ao direito de imagem, a captura da imagem do acusado em fotografia, procedida por policial militar, em abordagem corriqueira e em via pública. 3. Não é nula a investigação policial que serve de base para a ação penal pelo simples fato de ela conter atos investigativos praticados por policiais militares. 4. A inobservância do procedimento formal no reconhecimento de pessoa não implica a nulidade do elemento probatório, que passa a ter valor de prova testemunhal. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.067087-6, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 27-08-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (CPP, ART. 621, INC. I). REAVALIAÇÃO DE PROVA. 2. PROVA ILÍCITA. FOTOGRAFIA. DIREITO DE IMAGEM. 3. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. PARTICIPAÇÃO EM ATO INVESTIGATIVO. 4. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (CPP, ART. 226). INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL. NULIDADE. VALOR PROBATÓRIO. 1. O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de teses defensivas. 2. Não constitui prova ilícita, por não representar ofensa ao direito de imagem, a captura da imagem do acusado em fotografia, procedida por policial militar, em abordagem corriqueira e em via pública. 3. Não é nula a investigação policial que serve de base para a ação penal pelo simples fato de ela conter atos investigativos praticados por policiais militares. 4. A inobservância do procedimento formal no reconhecimento de pessoa não implica a nulidade do elemento probatório, que passa a ter valor de prova testemunhal. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.067087-6, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 27-08-2014).
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São José
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