TJSC 2013.067121-8 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO EM RAZÃO DE DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DO ART. 524, II, DO CPC. INSURGIMENTO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045389-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-09-2015). II - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.067121-8, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO EM RAZÃO DE DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DO ART. 524, II, DO CPC. INSURGIMENTO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045389-8, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-09-2015). II - Nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o agravante a pagar multa ao agravado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.067121-8, de Maravilha, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Maravilha
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