TJSC 2013.067147-6 (Acórdão)
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisium impugnado que ordena à empresa de telefonia a apresentação de todos os documentos necessários à elaboração do cálculo de liquidação, em especial o pacto de participação financeira celebrado entre as partes, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 475-B, § 2º, do CPC. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067147-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
Ementa
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisium impugnado que ordena à empresa de telefonia a apresentação de todos os documentos necessários à elaboração do cálculo de liquidação, em especial o pacto de participação financeira celebrado entre as partes, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 475-B, § 2º, do CPC. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067147-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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