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Jurisprudência


TJSC 2013.067164-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 11.08.2014. DEFERIDO PELO JUIZADO A QUO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA SEM EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DESTE DEFERIMENTO ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL SEM EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO CREDOR SEM QUE OFEREÇA GARANTIA. MONTANTE NÃO EXPRESSIVO. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO VERIFICADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "É definitiva a execução fundada em título judicial transitado em julgado, mesmo quando pendente de julgamento recurso interposto contra decisão de improcedência dos embargos à execução ou da impugnação do cumprimento de sentença, sendo, portanto, desnecessária a prestação de caução para levantamento de valores depositados pelo executado" (Edcl no Ag 1204399/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 08/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067164-1, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Lages
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